Avaliação da Pós-Graduação
A avaliação dos cursos de pós-graduação stricto-sensu (mestrado e doutorado) é feita pela CAPES, um órgão ligado ao Ministério da Educação. A estrutura de avaliação é a seguinte:
- Presidência da CAPES
- CTC - Conselho Técnico-Científico
- Representante da Grande Área (Ciências Exatas e da Terra)
- Representante da Área de Computação
- Comissão de Avaliação da Área
A avaliação dos programas é feita com base em relatórios anuais (sistema Datacapes), de duas formas:
- avaliação qualitativa anual, com indicativos subjetivos de qualidade
- avaliação quantitativa trienal, com atribuição de conceitos
Os conceitos que podem ser atribuídos aos programas são (Fontes: CAPES e Verbete na Wikipedia):
- notas 6 e 7 - exclusivas para programas que ofereçam doutorado com nível de excelência, desempenho equivalente ao dos mais importantes centros internacionais de ensino e pesquisa
- nota 5 - alto nível de desempenho (máximo para programas só com mestrado);
- nota 4 - bom desempenho;
- nota 3 - desempenho regular, atende o padrão mínimo de qualidade exigido;
- notas 1 e 2 - desempenho fraco, abaixo do padrão mínimo de qualidade requerido. Os programas com esse nível de desempenho não obtêm a renovação do reconhecimento de seus cursos de mestrado e doutorado.
Cada área define seus padrões de avaliação em um documento denominado “Documento de Área” (documento de área da Ciência da Computação de 2010]]). O componente mais valorizado nas avaliações é a geração de artigos científicos, cuja qualidade é medida através da lista Qualis, específica para cada área (exemplo: Lista oficial da CAPES).